A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Com base nesse princípio constitucional, o Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região quer que a União e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) executem plano de redimensionamento de pessoal do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (Hupaa), em Maceió, bem como realizem concurso público para recompor o quadro profissional. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Werton Magalhães Costa defende que seja assegurado tratamento digno aos pacientes.
O caso é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF com o objetivo de reverter o quadro de insuficiência de recursos humanos na maternidade, no Centro de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e nos demais setores do hospital. As apurações demonstram que o hospital necessita de, ao menos, mais 309 profissionais do quadro de enfermagem (enfermeiro e técnico de enfermagem) para o adequado funcionamento dos serviços prestados.
E não é só na área de enfermagem. Todos os cargos da unidade hospitalar, segundo levantamento, necessitam de recomposição, pois estão com estrutura defasada. A situação vem ocasionando deficiência na assistência à saúde prestada aos pacientes, inclusive, com o acúmulo de pessoas no corredor do hospital aguardando por atendimento. O Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, porém, julgou improcedente a ação alegando que o Judiciário não poderia interferir em atos do Poder Executivo.
Discordando dessa argumentação, o Ministério Público Federal recorreu da decisão ao TRF5. “Não há que se falar em violação à separação dos poderes no presente caso, tendo em vista que a controvérsia gira em torno do direito à saúde, o qual é diretamente afetado pela falta de médicos, cabendo ao Poder Judiciário, diante da ameaça a tal direito fundamental da população, por inércia do Poder Público, ordenar que este cumpra o seu dever constitucional”, frisa o MPF no processo.
No parecer, Werton Magalhães Costa cita ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual menciona que o Judiciário pode, em situações excepcionais, determinar à Administração Pública a adoção de medidas para assegurar direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos Poderes.
Em relação à prestação de serviços à saúde, o MPF destaca que a Constituição Federal estabeleceu a responsabilidade solidária de todos os entes políticos nessa área, o que engloba a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios. Desse modo, a contratação de médicos e enfermeiros aprovados em concurso público, requisitada na ação, é dever do Estado, compreendidos aí todos os entes políticos que compõem a organização federativa do Estado brasileiro.