A Justiça de Alagoas decidiu, na última terça-feira (15), pela suspensão da Lei Municipal nº 7.638/2025, aprovada na Câmara Municipal de Maceió, e promulgada no dia 28 de fevereiro, que instituía o “Dia Municipal em Memória das Vítimas do Comunismo” em Maceió. O projeto foi de autoria do vereador Leonardo Dias (PL). Esse foi o resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil Em Alagoas (PC do B-PT-PV).
Naldo Freitas, presidente do Partido Comunista do Brasil em Alagoas (PCdoB/AL), comemorou a decisão liminar da justiça.
“Foi uma importante conquista. A decisão por unanimidade mostra o quão absurda é essa Lei”. Segundo ele, a lei era uma iniciativa contra a democracia. “Trata-se de uma tentativa de usar o poder público para perseguir uma corrente política presente na vida do país. A decisão vai justamente nessa direção, resguardando o pluralismo político e evidenciando o caráter antidemocrático e a inconstitucionalidade da Lei”, argumenta.
Reforçando a cobrança para que os parlamentares cumpram o seu papel de legislar sobre a cidade, o dirigente afirma que além de o tema não ter relação com o município, teria usado argumentos falsos.
“Maceió tem muitos problemas que precisam da atenção da Câmara Municipal, esperamos que os parlamentares foquem em políticas que melhorem a vida da população. Além disso, a Lei se baseia em uma narrativa mentirosa, remonta aos tempos da guerra fria. Mas, ignora que foi o Exército Vermelho que derrotou o nazifascismo, esquece que os comunistas lutaram pela redemocratização do Brasil e são signatários da Constituição de 1988”.
Sob a relatoria da juíza Adriana Carla Feitosa Martins, a decisão suspende de forma imediata a validade da lei até o final do julgamento. A ação colocou duas questões em discussão. Uma delas foi de que o Município de Maceió não possui competência legislativa para instituir data comemorativa com conteúdo ideológico direcionado, e a outra defendia que a lei violaria os princípios constitucionais do pluralismo político, da liberdade de expressão e da igualdade entre partidos políticos ao autorizar campanhas públicas com enfoque ideológico exclusivo.
Foi apresentada como argumento, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5537, quando entidades sindicais nacionais questionaram a Lei da Escola Livre, apelidada por eles de “Lei da Mordaça” aprovada na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL).
A decisão do STF naquele caso repudia o que foi considerado tentativa legislativa de imposição de visão única e ideologicamente orientada.
Entre as razões apresentadas para chegar à decisão, o acórdão também menciona que a veiculação institucional de narrativa única sobre fatos históricos e ideológicos viola o dever de neutralidade do Estado, configurando indevida interferência no debate democrático e comprometendo a igualdade de condições entre partidos políticos.
Além disso, foi considerado que, caso fosse mantida, a lei poderia gerar danos irreversíveis ao livre debate público, à formação plural da opinião e ao equilíbrio do processo democrático, justificando a concessão da medida liminar.
Também na Justiça, o vereador Leonardo Dias já foi alvo de ADI no início de 2024, com a lei 7.492/2023, que obrigava mulheres que buscavam o aborto legal na rede pública de Maceió a verem, de forma detalhada, inclusive com imagens, o desenvolvimento do feto semana a semana. Também as obrigava a ver como o procedimento seria feito.
À época, o relator do processo, Fábio Ferrario, decidiu que o Município de Maceió não tem competência para legislar sobre a matéria, e reforçou que o direito ao aborto legal é assegurado no ordenamento jurídico brasileiro. “Essa lei municipal retirava a autonomia e acentuava o sofrimento psicológico das mulheres”, ressaltou Ferrario em seu voto, sendo acompanhado por unanimidade.
Dias também foi uma das lideranças do movimento que lutou pela aprovação da “Lei da Escola Livre” na ALE/AL. O movimento ajudou a projetá-lo publicamente, e posteriormente se eleger vereador com o discurso conservador.