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Política

Justiça suspende renúncia de prefeito e vice de Rio Largo e garante retorno imediato aos cargos

Publicada em 01/04/25 às 17:36h - 5 visualizações

Por Tribuna Hoje com agências


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 (Foto: assessoria)

A Justiça suspendeu a renúncia do prefeito e do vice de Rio Largo, em Alagoas, garantindo o retorno imediato aos cargos. A decisão via medida liminar foi concedida nesta terça-feira (1º), tornando sem efeito a decisão da Câmara de Vereadores de Rio Largo, que havia declarado a renúncia do prefeito Carlos Gonçalves (PP) e do vice-prefeito Peterson Henrique (PP). 

A medida garante o retorno imediato dos dois ao comando do Executivo municipal, após análise dos argumentos apresentados pela defesa, que denunciou a falsificação de documentos e uma possível tentativa de golpe político.

A liminar anula os efeitos do Ato da Presidência nº 01/2025, lido em plenário na última segunda-feira (31) pelo presidente da Câmara, vereador Rogério da Silva (PP), que chegou a assinar um termo de posse como prefeito interino. A defesa dos gestores argumentou que não houve renúncia formal por parte dos mesmos, nem a entrega de qualquer documento válido nesse sentido.

“Concedo a medida liminar para determinar a suspensão da eficácia do Ato da Presidência da Câmara de Vereadores de Rio Largo/AL e reconduzir os impetrantes Pedro Carlos da Silva Neto e Peterson Henrique da Silva Santos aos cargos de prefeito e vice-prefeito”, afirmou o juiz responsável pela decisão.

Além disso, a Justiça determinou que o presidente da Câmara, Rogério da Silva, seja notificado para prestar esclarecimentos sobre o caso em até dez dias. Após esse prazo, o processo será enviado ao Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), que deverá se manifestar antes do julgamento final.

Apesar de garantir o retorno de Carlos Gonçalves e Peterson Henrique à Prefeitura de Rio Largo, a decisão ainda é provisória. O processo seguirá em tramitação até o julgamento definitivo, o qual ocorrerá após as manifestações do Legislativo municipal e do Ministério Público.




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