No caso da campanha do prefeito de Maceió, o débito não quitado até a data de apresentação da prestação de contas foi de R$ 244.558,07. De acordo com a legislação vigente, a campanha de JHC terá que devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$ R$: 275.240,0. Os valores foram repassados à campanha de JHC pelo PL nacional, por meio do recurso público do chamado fundo eleitoral.
Na resolução administrativa do PL nacional, o partido se baseia na resolução n° 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2022.
De acordo com o advogado eleitoral Gustavo Ferreira, essa é uma prática comum em situações similares, em que a responsabilidade é passada do candidato para o partido. “O que é essa assunção de dívida? É quando o diretório assume o débito daquele candidato do seu partido. o diretório municipal pede autorização para fazer essa assunção de dívida, e essa autorização tem que ser dada pelo diretório Nacional, mesmo em eleição Municipal”.
O advogado eleitoral esclarece, no entanto, que mesmo que não tivesse sido eximido da responsabilidade, JHC não sofreria impedimento ao mandato para o qual foi eleito esse ano. “A prestação de contas, ela só gera um problema para o candidato se ela for considerada não prestada. Prestou conta, toma posso normalmente. Desaprovada aprovada com ressalvas ou aprovado, pura e simplesmente, não impede que tome posse”.
A desaprovação, mesmo que não fosse assumida pelo partido, só gera problema em um próximo momento eleitoral.
“Essa dívida foi inscrita no nome dele, e ele ia ficar sem situação eleitoral até pagar esse valor. Ele não poderia concorrer a outra eleição enquanto não quitasse, agora ele poderia quitar e pagar parcelado. O que poderia acontecer é, com base nisso, a depender do que houve, se entrar com ação que é o que a gente chama de Caixa 2 eleitoral, porque essa ação sim, pode gerar perda de mandato e inelegibilidade”, destaca Gustavo Ferreira.
As contas eleitorais do prefeito JHC foram desaprovadas por decisão do juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª zona eleitoral de Maceió, considerando o parecer do analista de contas José James Santos e determinou a devolução de R$ 275.240,00 às contas do tesouro nacional.
A reportagem da Tribuna Independente tentou contato com o presidente municipal do PL, Ivan Carvalho, mas até o fechamento desta edição, não houve retorno. O prefeito de Maceió também não se manifestou sobre o assunto.
Outras contas de vereadores eleitos pelo Partido Liberal – Leonardo Dias e Galba Netto – também foram reprovadas. Ambos recursaram e o processo está no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).