O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), em decisão liminar do desembargador eleitoral Milton Ferreira, suspendeu, na quinta-feira (3), a proibição de atos de campanha no município de Boca da Mata.
O desembargador Milton Gonçalves Ferreira Netto concedeu uma liminar, atendendo ao pedido da coligação “Para Continuar Avançando”, em mandado de segurança, que alegou que a suspensão dos atos de campanha violava as normas da legislação eleitoral.
O desembargador ressaltou a necessidade de manter a igualdade de condições entre os candidatos, destacando que a propaganda eleitoral deve seguir rigorosamente as disposições legais.