A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), juntamente com o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), obteve uma decisão liminar que impede o vereador José Siderlane Araújo de Mendonça de realizar operações de recolhimento forçado de bens e de remover à força pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social em Maceió. A liminar, proferida na última segunda-feira, 23, também proíbe o vereador de divulgar imagens dessas pessoas ou fatos relacionados a elas em redes sociais, além de determinar a retirada de vídeos e postagens sobre essas ações.
A medida foi concedida em resposta a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública e o Ministério Público, após Mendonça publicar vídeos em suas redes sociais, onde aparece imobilizando um cidadão em situação de rua no bairro Benedito Bentes. As instituições demonstraram que a conduta do vereador foi ilegal, envolvendo a remoção forçada de pessoas vulneráveis e incitando desrespeito à população em situação de rua e dependentes de psicoativos.
A decisão judicial destaca que as ações do vereador, por não terem respaldo judicial, configuram abuso de poder e desrespeito aos princípios do Estado Democrático de Direito, além de poderem causar danos irreparáveis aos vulneráveis. A decisão também estipula uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.