O projeto de lei que determina a distribuição dos recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (Fundef), entre os profissionais da educação básica da rede estadual de Alagoas, foi aprovado pela Assembleia Legislativa na última quarta-feira (21). Em duas sessões extraordinárias, os deputados votaram por unanimidade a favor do projeto de lei nº 1065/2024, de autoria do Poder Executivo, que agora segue para sanção governamental.
A medida garante que 60% dos recursos sejam destinados aos educadores que atuaram entre 1998 e 2006, por meio de abono proporcional à remuneração. Esses recursos são resultado do julgamento da Ação Civil Originária (ACO) nº 701, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto de lei foi submetido à apreciação das comissões de Justiça, Orçamento e Administração, que emitiram parecer favorável ao texto original, rejeitando uma emenda proposta pelo deputado Cabo Bebeto (PL). A emenda visava vedar qualquer desconto previdenciário ou de outra natureza sobre o rateio dos recursos do Fundef. Após a deliberação das comissões, o projeto foi levado ao plenário, onde foi aprovado por unanimidade em duas votações consecutivas. Agora, o texto segue para a sanção governamental.
De acordo com o projeto aprovado, o abono será proporcional à remuneração recebida, considerando a jornada de trabalho e os meses trabalhados no referido período. A remuneração anual ou mensal do profissional será utilizada como base de cálculo, excluindo-se auxílios, abonos e outras parcelas não remuneratórias.
O líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Silvio Camelo, destacou a relevância dos recursos para a educação estadual.
“Serão mais de um bilhão de reais investidos na nossa educação, depositados em três parcelas. A primeira, em 2024, corresponde a 40% do valor total, mais a segunda e a terceira, 30% cada, em 2025 e 2026, respectivamente. Para se ter uma ideia, a folha total do Estado supera R$ 500 milhões, com o repasse do Fundef, somente os profissionais da Educação vão receber em torno de R$ 700 milhões”, afirmou.
Farão jus ao abono os profissionais do magistério da educação básica que se encontravam em cargo, emprego ou função na rede pública estadual durante o período de vigência do Fundef (1º de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2006), bem como aposentados, herdeiros e pensionistas legalmente reconhecidos. O projeto também abrange os profissionais exonerados que comprovarem efetivo exercício na rede pública de ensino durante o mesmo período.
ACOMPANHAMENTO
Em entrevista à Tribuna Independente, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal), Izael Ribeiro, ressaltou que o sindicato acompanha os trâmites relacionados ao Fundef desde antes do acordo firmado com a União.
“Na discussão da construção da minuta do projeto de lei, oficiamos o Estado ratificando nosso entendimento pela não incidência do desconto do Imposto de Renda sobre o rateio dos precatórios do Fundef, por ser considerado verba de natureza indenizatória, conforme a legislação vigente”, declarou Ribeiro.
O presidente do Sinteal também mencionou a atuação do sindicato em diversos municípios onde o recurso foi descontado indevidamente.
“Nossa tese originou processos em diversos municípios onde o recurso foi descontado indevidamente. Esperamos que o governo cumpra a legislação fiscal vigente e não retenha na fonte o desconto ilegal do imposto de renda. Se isso acontecer, continuaremos na luta para reaver os valores. Agora queremos que o governador faça sua parte e o recurso chegue no bolso das pessoas”, afirmou.
Para o Sinteal, o projeto de lei nº 1065/2024 representa um passo importante para os profissionais da educação básica de Alagoas, garantindo o cumprimento de direitos conquistados após longa batalha judicial. A expectativa é que os recursos possam contribuir para a valorização do magistério no estado, além de promover justiça fiscal para a categoria.