A possibilidade de mudança no prazo de inelegibilidade para políticos brasileiros está em discussão no Código Eleitoral, que tramita no Senado. De acordo com uma prévia apresentada pelo relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o senador Marcelo Castro (MDB-PI), o prazo de que os políticos ficam impedidos legalmente de disputar as eleições passará a ser o mesmo para todos os políticos condenados. Ou seja, oito anos.
Esta proposta apresentada no Congresso Nacional, junto com várias outras mudanças no Código Eleitoral, pode gerar efeitos inclusive sobre condenações anteriores caso se concretize. A avaliação é do desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE), Rodrigo Prata, em contato com a reportagem da Tribuna Independente.
“É preciso delimitar que estamos tratando de uma hipótese. Assim, no caso de o projeto virar lei, a princípio, as regras poderiam gerar efeitos, inclusive, sobre condenações já existentes, porém, ainda há amplo espaço de discussão sobre as possíveis consequências normativas”.
Atualmente, há distinção quando se trata de cargo Legislativo ou Executivo. E ainda quando se trata de cassação feita pela Casa Legislativa ou pela Justiça Eleitoral e também quando há condenação da justiça. O desembargador eleitoral explica como funciona.
“Senadores, deputados e vereadores cassados pela Casa Legislativa são inelegíveis por oito anos contados do fim da legislatura. Governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados são inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos após o término da legislatura. Políticos cassados por decisão colegiada dos Tribunais Regionais Eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes. Pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena”, destaca.
Sem ver prejuízo para a Justiça na possível mudança, “especialmente por se tratar de direito eleitoral punitivo, onde uma série de garantias constitucionais precisam ser consideradas”, o desembargador relata que as diferenças de penas frequentemente são questionadas pelos advogados.
“O ponto de insurgência sobre a norma aplicada sempre foi a desproporção gerada caso a caso, eis que se defende que condenados pela mesma prática podem ficar inelegíveis por tempos diferentes, a depender do cargo, se Senadores ou Deputados. Comumente, defendem os advogados que há quebra de isonomia e insegurança jurídica para os partidos e candidatos. O debate em andamento, em certo ponto, reflete o desejo desses atores em uniformizar as consequências das condenações o que, por consequência, provoca algum abrandamento em relação ao que inicialmente foi pensado e aprovado. Cada debate tem o seu momento histórico, o que para uns pode ser retrocesso para outros pode significar o aperfeiçoamento da lei. É uma opção política legislativa”, finaliza o desembargador eleitoral.
CASO BOLSONARO
Um exemplo de aplicação dessa regra é o prazo da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, ele ficará impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028. Mas estará apto a concorrer em 2030.
Isso porque a inelegibilidade será contada a partir de 2 de outubro, data da eleição de 2022. Em 2030, quando vão ocorrer eleições federais, ele voltará a estar elegível em 2 de outubro. A disputa ocorrerá quatro dias depois, em 6 de outubro.
Para manter uma harmonia na aplicação dos prazos, o senador e relator da matéria vai propor que a contagem de inelegibilidade para crimes eleitorais ocorrerá a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição na qual o delito foi cometido.
A mudança, na prática, impedirá candidatos condenados a disputar duas eleições federais.
FIM DA REELEIÇÃO
Marcelo Castro também construiu três versões de PECs que acabam com a reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República. Os textos das propostas, segundo ele, convergem neste ponto e em mais um, a exemplo, da criação de mandatos de 5 anos para todos os cargos, com exceção de senadores, que terão direito a mandatos de 10 anos.
Elas divergem, no entanto, em outro ponto: a coincidência de pleitos — ou seja, unificação da data das disputas federais e municipais. Duas das propostas criam regras de transição para alcançar a coincidência.
Segundo o parlamentar, na primeira PEC, que não unifica a data das eleições, prefeitos eleitos em 2024 poderão se reeleger em 2028 por cinco anos. Nos casos de governadores eleitos em 2026, uma reeleição seria possível na disputa de 2030, também com mandato de cinco anos.