Em recurso especial, interposto no último dia 5, o Ministério Público do Estado de Alagoas solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reforma da decisão que despronunciou J.R.S.R. no envolvimento da morte do ativista político Kleber Malaquias. No documento, a 6ª Procuradoria de Justiça Criminal pediu que ele seja submetido ao Tribunal do Júri pela participação no homicídio, crime que levará ao banco dos réus outros quatro denunciados.
Nas alegações, o procurador de Justiça Hélder Jucá destacou que os embargos de declaração interpostos pelo réu deveriam ser um instrumento para esclarecer uma contradição ou omissão que venha a ocorrer em uma decisão, não podendo ser utilizados para reavaliar o mérito de uma sentença, tal qual fez a defesa. Inclusive, tal entendimento já está consolidado pelos tribunais superiores e, por consequência, é adotado pelo TJ/AL. No entanto, no caso em discussão, a corte adotou conduta contrária ao seu próprio modo de julgar.
Com o fim da instrução processual, o juízo de Rio Largo havia pronunciado J.R.S.R. por envolvimento na morte de Kleber Malaquias. Assim como os demais pronunciados, ele recorreu ao Poder Judiciário afirmando não haver nos autos indícios de autoria delitiva. Em julgamento realizado em 7 de fevereiro de 2023, os desembargadores da Câmara Criminal do TJ/AL, por unanimidade, negaram o recurso, mantendo sua submissão ao Tribunal do Júri.
Em embargos de declaração, J.R.S.R. buscou, novamente, argumentar que a decisão de pronúncia não poderia se basear apenas em elementos colhidos exclusivamente na fase inquisitória, o que já havia sido rechaçado, à unanimidade, pela Câmara Criminal, tal qual ocorreu com os demais réus na ação penal, a exceção de um deles, cujo julgamento do recurso ainda está pendente.
No entanto, durante essa fase de interposição de recursos, um dos desembargadores se aposentou e, assumindo a câmara Criminal, o novo desembargador, modificando o voto já anteriormente proferido, apresentou entendimento diverso, sendo seguido por um outro desembargador, que voltou atrás na sua decisão pela pronúncia. E foi dentro destas circunstâncias que, em 29 de abril de 2024, a Câmara Criminal do TJ/AL julgou os embargos de declaração e, por empate, despronunciou J.R.S.R..
Para o Ministério Público, há fortes indícios sobre a participação ativa de J.R.S.R. no crime, uma vez que seu envolvimento consta nos relatórios elaborados a partir da quebra de sigilo telefônico e telemático e de depoimentos de testemunhas. E, para além disso, o MP/AL ainda questiona o fato de J.R.S.R. ter recebido tratamento diferenciado dos demais acusados, muito embora sua participação tenha sido revelada pelas mesmas provas que culminaram na pronúncia dos outros réus.