O procedimento permite que um ou mais tutores declarem a guarda do animal. No caso de tutores casados ou em união estável, os nomes de ambos serão incluídos no registro. Vale lembrar que esse registro serve como prova de guarda, mas não constitui propriedade ou outros direitos legais sobre o animal, nem confere personalidade jurídica a ele. Para animais silvestres, é necessária autorização do IBAMA para realizar o registro.
Com o documento registrado em cartório, os tutores poderão formalizar mudanças, como troca de responsável, atualização de endereço, estado de saúde, condição de vacinação ou registrar o falecimento do animal. A morte do animal deve ser comprovada com uma declaração veterinária ou, se não for possível, por declaração do próprio tutor, que será responsável pela veracidade das informações.
Os tutores também podem emitir uma certidão simplificada, em formato reduzido, com os dados essenciais do registro. Esse documento não equivale aos registros civis, como certidão de nascimento ou identidade.
De forma gratuita e online, os cartórios também deverão disponibilizar informações dos registros para órgãos públicos que tiverem convênios, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Em caso de falsidade ideológica, as autoridades competentes deverão ser informadas