Dando continuidade ao trabalho de atualização das legislações vigentes, para acompanhamento das práticas utilizadas, das tecnologias existentes, e sobretudo respeitando os princípios de bem-estar animal, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou nesta quarta-feira (27) a Resolução nº 1.595/2024, que altera o parágrafo único, transformando-o em §1º e inclui o §2º ao artigo 7º da Resolução CFMV nº877, de 15 de fevereiro de 2008, sobre os procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres; e cirurgias mutilantes em pequenos animais.
Nesta atualização, a identificação de felinos domésticos submetidos à esterilização em programas de controle e manejo reprodutivo e populacional, com corte reto da ponta da orelha, não é considerado um método mutilante.
O corte reto da ponta da orelha dos felinos domésticos é um meio de identificação para animais que estão esterilizados ou castrados e que tem importância significativa, especialmente quando falamos em programas de manejo populacional como no caso do método Captura, Esterilização e Devolução (CED), evitando o estresse pela recaptura de animais que já foram esterilizados e castrados.
Contudo, o CFMV alerta que, para o sucesso da identificação, a técnica adequada deve atender aos seguintes requisitos: ser visível a certa distância, ser permanente, de fácil execução e não causar injúria ao animal; desse modo, brincos, colares, microchips e tatuagens não são opções viáveis, pois no caso dos primeiros (brincos e colares) estimulam a auto mutilação do animal em tentativas de remover artefatos do seu corpo e nos últimos (tatuagem e microchip) não são facilmente identificáveis à distância.
No Brasil, o corte na ponta da orelha saudável dos felinos ainda estava sendo associado à mutilação por algumas pessoas, embora seja uma recomendação descrita em protocolo internacional como a American Veterinary Medical Association e Britsh Veterinary Association, portanto a manifestação técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária tornou-se necessária para conferir maior segurança ao exercício profissional dos médicos-veterinários que atuam no controle e manejo populacional dessa espécie.
A redação da Resolução CFMV nº 1.595/2024, deixa explícito que o procedimento, quando realizado sob anestesia e analgesia, para fins de identificação, não é caracterizado como cirurgia mutilante e, portanto, não se configura como maus-tratos aos animais.
No ano de 2018, o CFMV havia publicado nota técnica favorável ao corte da ponta da orelha dos felinos castrados no CED, contudo agora traz maior segurança ao exercício profissional com o posicionamento em Resolução aprovada pelo Plenário.