A Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro através do Fundo de Aposentadoria de Marechal Deodoro comunica que o servidor ativo, aposentado ou pensionista que não se recadastrar na realização de censo cadastral, funcional, social e previdenciário durante a prorrogação do prazo, até o dia 05 de abril de 2024, seguindo o §2º do art. 1º do decreto de nº 087, de 26 de dezembro de 2023 terá o pagamento suspenso no mês posterior ao término do recadastramento. O pagamento somente será restabelecido após seu comparecimento ao FAPEN onde deverá apresentar toda a documentação exigida
Em anexo, segue os nomes dos servidores que ainda não realizaram o CENSO 2024
SERVIDORES ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Os SERVIDORES ATIVOS titulares de cargo de efetivo deverão apresentar, OBRIGATORIAMENTE, os seguintes documentos ORIGINAIS:
I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;
II – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);
III – NIT/PIS/PASEP;
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
V – Título de eleitor ou declaração de quitação emitida pelo TRE;
VI – CNIS ou extrato previdenciário de período anterior a seu ingresso no município, caso pretenda solicitar averbação desse tempo para concessão de benefício no FAPEN;
VII – Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável com registro de reconhecimento de firma em cartório, se casado;
VIII – Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a);
IX – CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número
XI – CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;
XII – Comprovação de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado; XIII – Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de dezembro/2023) ou declaração conforme formulário que estará disponível no local do recadastramento, caso não possua comprovante em seu nome;
XIV – Portaria de posse
Os servidores APOSENTADOS deverão apresentar, OBRIGATORIAMENTE, os seguintes documentos ORIGINAIS:
I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;
II – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);
III – Título de eleitor ou declaração de quitação emitida pelo TRE;
IV – NIT/PIS/PASEP;
V – Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável com registro de reconhecimento de firma em cartório, se casado;
VI – Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a);
VII – CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;
VIII – Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;
IX – CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;
X – Comprovação de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado;
XI – Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de dezembro/2023) ou declaração conforme formulário que estará disponível no local do recadastramento, caso não possua comprovante em seu nome;
XII – Portaria de concessão do benefício.
XIII – Portaria de Posse
Os PENSIONISTAS deverão apresentar, OBRIGATORIAMENTE, os seguintes documentos ORIGINAIS:
I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;
II – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);
III – Título de eleitor ou declaração de quitação emitida pelo TRE, se maior de 18 anos de idade;
IV – Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Sentença Declaratória de União Estável que comprove o vínculo com o instituidor da pensão
V – Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de dezembro/2023) ou declaração conforme formulário que estará disponível no local do recadastramento, caso não possua comprovante em seu nome;
VI – Comprovação de invalidez, se assim declarado;
VII – Portaria de concessão do benefício;
VIII – Certidão de Óbito do ex-servidor(a) falecido(a);
IX – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe) do ex-servidor(a) falecido(a);
X – Portaria de Posse
XI – NIT/PIS/PASEP do ex-servidor(a) falecido(a)