Na decisão, a magistrada ressalta a acusação feita pelo Ministério Público de que o pai de Maria Katharina, ao contrário do que preconiza a Constituição Federal sobre o dever da família em relação a crianças e adolescentes, promoveu, por diversas vezes, castigos severos com emprego de violência, causando sofrimento no ambiente familiar.
“Apuramos que, em decorrência do sofrimento e dos maus-tratos, a criança não suportou e foi induzida ao suicídio. Um fato aterrorizante, pois a vítima tinha apenas 10 anos. Comprovadamente, o pai era violento, como é sabido, ao ponto de deixá-la pernoitar no estábulo, ao relento, sem a menor proteção. O Ministério Público entende que ele não pode ficar impune e quer, apenas, que ele seja responsabilizado pelos crimes cometidos”, declara o promotor de Justiça Luiz Alberto.
No dia 8 de julho de 2024, a criança foi encontrada enforcada no estábulo pertencente à família, em Palmeira dos Índios. Maria Katharina, de 10 anos, ainda foi socorrida e levada até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, no entanto, foi constatado que teria entrado em óbito.
O corpo foi necropsiado pela Polícia Científica do Instituto Médico Legal (IML) de Arapiraca, que atestou morte por enforcamento.
A informação chegada à Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios é a de que o denunciado está foragido.