A improbidade administrativa afeta diretamente o princípio da moralidade e pode culminar em punições severas. Em Palmeira dos Índios, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio 2ª Promotoria de Justiça (Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público), instaurou Inquérito Civil com o intuito de apurar o cometimento da prática ilícita por um ex-servidor do quadro de pessoal do Município.
De acordo com a portaria de instauração, ele foi indiciado por crimes de peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações, capitulados, respectivamente, nos arts. 312 e 313-A, do Código Penal. Em um dos Considerando, o promotor de Justiça Ricardo Libório enfatiza que as condutas apuradas pela autoridade policial em relação ao ex-servidor, além de incidirem em ilícitos penais, igualmente são enquadrados como atos de improbidade administrativa.
O Ministério Público requer do Município informações concretas referentes ao valor total do dano causado pela conduta do ex-servidor que está sob investigação. O crime de peculato – caracterizado pela posse indevida ou desvio de um bem público-, pode levar à pena de dois a 12 anos de reclusão.
Por meio da Promotoria Especializada, o Ministério Público tem autonomia para adotar medidas administrativas e judiciais para a defesa e proteção do patrimônio público e social.