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Ibama multa e embarga Parque Aquático

Publicada em 19/09/24 às 09:56h - 5 visualizações

Por Valdete Calheiros - colaboradora / Tribuna Independente


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Ibama multa e embarga Parque Aquático
 (Foto: divulgação)

Uma série de sucessivas decisões judiciais na esfera federal está adiando, a perder de vista, a retomada das obras do Parque Aquático Graciliano Ramos, em Palmeira dos Índios. No início desta semana, o Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – através da Diretoria de Proteção Ambiental robusteceu as decisões ao também lavrar um auto de infração e, concomitantemente, embargar a obra, devido à falta de licença ambiental, segundo o órgão federal. O Instituto aplicou multa no valor de R$ 110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos reais).

Conforme o documento, o qual a reportagem do Jornal Tribuna Independente teve acesso, a infração deve-se ao fato de “construir atividade potencialmente poluidora em terra indígena (Xucuru -Kariri), em licença ambiental da austoridade ambiental competente”.

Ainda conforme o documento, com base no disposto no Decreto n° 6.514/2008, os proprietários receberam um prazo de 20 dias para apresentar defesa contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.

“A manifestação de interesse na adesão deverá, preferencialmente, ser realizada no endereço eletrônico do Ibama”, finalizou o texto que lavrou o auto de infração. O documento é assinado pelo superintendente do Ibama, em Alagoas, Rivaldo Couto dos Santos Júnior.

Paralelamente ao embargo feito pelo Ibama, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF 5 – com sede em Recife, Pernambuco, revogou a decisão do desembargador federal Fernando Braga Damasceno, do próprio TRF 5, considerando que tramita no Tribunal um agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas. Desta forma, a obra que estava autorizada a prosseguir foi, novamente, embargada.
Conforme o TRF 5, na linha da jurisprudência desta Corte, ocorrendo a distribuição de agravo de instrumento posteriormente à apresentação de pedido de suspensão de liminar perante a Presidência, há de se decretar a perda do objeto do pedido de suspensão. Tal entendimento se justifica porque é no agravo que haverá o debate jurídico do mérito.

A decisão também determinou a inclusão do processo na pauta da sessão virtual de 29 de outubro próximo. Até então, estava válida a decisão do desembargador que havia acatado recurso.




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