O loteamento Oásis Beach, que está sendo construído na praia do Toco, em Feliz Deserto, foi denunciado por crime ambiental, acusado de invadir área de restinga protegida por lei. A denúncia é do Observatório Ambiental de Alagoas, foi protocolada esta semana e recebida na terça-feira (10), pelo Ministério Público Federal de Alagoas (MPF/AL).
De acordo com a denúncia, os integrantes do Observatório alegam que o loteamento, que pertence a empresa Valle Empreendimentos, desobedece a legislação ambiental, porque estaria sendo construído em uma região de restinga. “com lotes localizados na área de preamar - a faixa de terra que corresponde ao limite máximo alcançado pela maré alta em seu ponto mais elevado”.
Na propaganda do loteamento, a empresa Valle alega que o empreendimento está todo legalizado e sendo construído de acordo com a lei. No entanto, os denunciantes discordam dessas afirmações e pedem ao Ministério Público não só o embargo das obras, como a suspensão das vendas dos lotes. São oferecidos lotes de 250 metros quadrados, com prestações a partir de R$ 650,00, num valor total de R$ 169.207,00.
Sem decisão
A Procuradoria da República em Alagoas ainda não se manifestou sobre o assunto, porque a denúncia de crime ambiental ainda está sendo analisada. Enquanto isso, o loteamento continua sendo construído e os lotes vendidos. No lançamento do empreendimento, a prefeita de Feliz Deserto, Roseana Beltrão, deu declarações de apoio ao loteamento, que invade um trecho de praia praticamente deserta.
No Ofício 07/2024, a bióloga Neirevane Nunes e o professor Marcos Bomfim da Silva afirmam que o Observatório Ambiental Alagoas é um grupo formado por pessoas da sociedade civil preocupadas com as questões ambientais no Estado. “Por isso, viemos por meio deste denunciar o crime ambiental envolvendo o Loteamento Oásis Beach Residence, localizado à beira-mar da Praia do Toco”.
Segundo informações divulgadas nas redes sociais pela própria empresa responsável pelo projeto, a Valle Empreendimentos, o loteamento possui 330 metros de beira-mar e 738 lotes residenciais de até 541 m², sendo alguns com exclusividade pé na areia. “O loteamento está sendo construído em uma região de restinga, com o agravante dos lotes localizados na área de preamar”, denunciam.
“Toda a área de restinga onde está sendo instalado o empreendimento faz parte da zona costeira e devido à sua importância ecológica é protegida pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que classifica esse local como Área de Preservação Permanente (APP), e nas APPs, as construções só podem ser permitidas em casos excepcionais, como projetos de utilidade pública ou de interesse social, e devem ser submetidas a um rigoroso processo de licenciamento ambiental, visando proteger ecossistemas costeiros sensíveis como manguezais, dunas, e restingas”.
“A ocupação irregular da Restinga e da preamar compromete a preservação desse ecossistema costeiro tão importante pra proteção contra a erosão marinha, principalmente no contexto de mudanças climáticas severas que enfrentamos atualmente em nosso pais”, acrescentam os denunciantes.
Segundo eles, além do Novo Código Florestal a Resolução CONAMA nº 303 de 20/03/2002 que estabelece parâmetros, definições e limites referentes às Áreas de Preservação Permanente no Brasil, destaca a importância da preservação das restingas como áreas críticas para a proteção ambiental no Brasil. A resolução proíbe atividades que possam causar degradação nas áreas de restinga, como a construção de edificações, a retirada da vegetação nativa e a modificação do relevo”.
Os integrantes do Observatório alegam ainda que “a substituição da vegetação nativa sem os devidos estudos técnicos e sem respeito à legislação constitui uma violação dos dispositivos legais de proteção ambiental, assim configurando nesse caso crime ambiental”.
Por isso, eles solicitaram ao Ministério Público Federal o embargo imediato das obras do loteamento e a venda de seus lotes. “Solicitamos ainda ao MPF que seja analisada a legalidade desse empreendimento e que tome as devidas providências junto ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento, para que sejam apresentados os estudos técnicos exigidos pela legislação ambiental como a Avaliação de Impacto Ambiental e que sejam apresentadas também as licenças necessárias”.