Em relação à estudante EVCS, aluna do curso de Letras – Português no campus A.C. Simões, que convive com deficiências visual e motora, a Justiça determinou que a Ufal e a União, por meio do Ministério da Educação (MEC), disponibilizem, no prazo de 30 dias, uma pessoa capacitada para exercer funções de "apoio escolar" e/ou "atendente pessoal", conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015). A medida busca garantir que a estudante receba assistência durante sua permanência nas dependências da universidade, assegurando sua participação plena nas atividades acadêmicas.
Além do caso específico, a decisão também determina que, até o início do próximo ano letivo (2025), a Ufal e a União adotem providências administrativas para estender essa medida a todos os demais estudantes com deficiência que solicitem esse tipo de apoio. Isso inclui, em especial, alunos com limitações motoras em grau elevado, cujo bem-estar e permanência nos campi dependem do auxílio de pessoas capacitadas para atuar como atendentes pessoais ou prestadores de apoio escolar.
Na ação, o MPF ressaltou também a existência de um programa específico do governo federal que pode ser utilizado pela Ufal para subsidiar a política pública requerida. Trata-se do Programa Incluir – Acessibilidade na Educação Superior, implementado pelo MEC, com o objetivo de promover a criação e consolidação dos Núcleos de Acessibilidade nas instituições de ensino superior.
A ação, ajuizada no último dia 10/10, foi movida após um inquérito civil que identificou falhas na política de acessibilidade da Ufal, tanto no que diz respeito à infraestrutura física dos campi quanto na prestação de serviços pedagógicos, como os oferecidos pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC), o Laboratório de Acessibilidade (LAC) e o Centro de Inclusão Digital (CID). Entre os problemas relatados, destacam-se a má qualidade dos serviços, a inadequação dos sistemas acadêmicos para o uso por pessoas com deficiência e a falta de materiais didáticos adaptados.
A decisão judicial, do dia 16/10, representa um avanço na garantia do direito à educação inclusiva, assegurando que todos os estudantes com deficiência tenham as condições necessárias para frequentar a universidade em igualdade de condições com os demais alunos. O MPF continuará acompanhando a implementação das medidas para garantir o cumprimento integral da decisão.
O processo segue em tramitação na 3ª Vara Federal em Maceió, uma audiência de conciliação está prevista para ser realizada em breve, com o objetivo de buscar um acordo entre as partes envolvidas e garantir a implementação das medidas de acessibilidade de forma célere, eficaz e definitiva.