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Denúncia e prisão contra delegado ocorreu em razão de provas forjadas para incriminar falsamente uma pessoa assassinada

Publicada em 18/09/24 às 17:46h - 8 visualizações

ascom MP\\AL


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Denúncia e prisão contra delegado ocorreu em razão de provas forjadas para incriminar falsamente uma pessoa assassinada
 (Foto: assessoria)
Após representação formalizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), o Poder Judiciário recebeu denúncia e expediu mandado de prisão preventiva contra um delegado da Polícia Civil que atua na Diretoria da Polícia Judiciária da 1ª Região, em Maceió. A ordem judicial foi cumprida, nesta quarta-feira (18) e, a autoridade policial que antes figurava na condição de testemunha, passou a ser ré na ação penal por fraude processual, revelação de sigilo funcional e abuso de autoridade.

Na denúncia, a 3ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, através dos promotores de Justiça Lídia Malta e Kleber Valadares e, ainda, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), demonstraram que o referido delegado inseriu provas forjadas e produzidas em combinação com outros envolvidos no intuito de alterar a verdade dos fatos, objetivando induzir a erro o corpo de jurados, os juízes e a própria sociedade. Tais fatos foram demonstrados após a descoberta, judicialmente autorizada, que comprovou a troca de favores em beneficio da fraude.
O Ministério Público também informou que obteve conversas reveladoras, igualmente por meio de autorização judicial: “Elas mostraram uma conspiração conduzida pela autoridade policial para incriminar falsamente uma pessoa já assassinada, tudo com o intuito de proteger os verdadeiros autores do crime, em um provável conluio com os investigados, aplicando um verdadeiro golpe à Justiça, inesperado de qualquer autoridade pública, especialmente de um delegado de polícia”, detalharam os promotores.

Para o MPAL, é de interesse social o conhecimento do fato porque o tipo de conduta foi considerada de “extrema reprovabilidade e gravidade, praticado por uma autoridade cuja missão é proteger e combater a criminalidade e não lhe servir de amparo”.
“Infelizmente, no decorrer do julgamento pelo homicídio de Kleber Malaquias, conduzido perante o Tribunal do Júri, ficou evidente, por ação da defesa dos réus, que respeitáveis instituições foram instrumentalizadas por criminosos para fins ilícitos. A prisão deste delegado de alto escalão da Polícia Civil de Alagoas ocorreu após a custódia preventiva e a denúncia de um agente de polícia civil, também envolvido no crime, o qual representa o elo central para a identificação dos mandantes do homicídio”, informaram Lídia Malta e Kleber Valadares.

“É imprescindível que a sociedade tenha acesso a verdade dos fatos, especialmente em face da propagação de informações conflitantes na mídia e nas redes sociais. Essa confusão é compreensível, dada a complexidade e o volume do processo, bem como a natureza inédita e desprovida de escrúpulos dos atos recentemente descobertos, os quais dificultaram a compreensão do andamento das investigações e do processo”, reforçaram eles.

Os promotores ainda destacaram que os atos criminosos de alguns indivíduos não definem o valor e a importância das instituições perante a sociedade alagoana, nem devem gerar desconfiança quanto ao seu funcionamento regular. Pelo contrário, para eles, tais instituições possuem servidores públicos que respeitam os princípios da honestidade, da legalidade e da ética e, aqueles que fogem disso, praticando atos ilícitos, deverão ser exemplarmente punidos, sempre em conformidade com a lei.
Por fim, o MPAL acrescentou que novas medidas serão tomadas para identificar a participação de outros envolvidos nos crimes imputados ao delegado, uma vez que as investigações continuarão a se aprofundar, com o objetivo de individualizar as condutas dos demais cúmplices. “Queremos, inclusive, solidarizar-nos com os profissionais que atuam de forma ética e que diariamente reafirmam seu compromisso com os princípios constitucionais e com a vida em sociedade. Estendemos nossa solidariedade especialmente a todas as vítimas, diretas e indiretas, que têm na realização da Justiça um direito fundamental e inegociável, pois a vida é um bem supremo e insubstituível”, completaram Lídia Malta e Kleber Valadares.



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