Pais ou representantes legais que não comunicarem o desaparecimento de crianças e adolescentes podem ser punidos, inclusive, com prisão. A sanção passou a ser válida com a Lei nº 14.811 que foi acrescentada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em Alagoas, o Ministério Público Estadual fez um alerta para a nova legislação que considera crime não comunicar o desaparecimento de crianças e adolescentes às autoridades competentes.
De acordo com a lei, a pena para a conduta de não comunicação ou omissão por partes dos responsáveis varia de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
A lei, sancionada no dia 12 de janeiro, tem como objetivo combater a omissão de informações em casos de desaparecimentos, já que a não comunicação do fato pelos responsáveis pode retardar as investigações e prejudicar as chances de localização.
O Programa de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas (Plid/AL) do Ministério Público Estadual é responsável central na movimentação pelas buscas. O Plid mantém uma rede formada por órgãos da segurança estadual, federal e interação na área da saúde com hospitais, conselhos tutelares e assistentes sociais de várias instituições.
A promotora de Justiça e coordenadora do Plid em Alagoas, Marluce Falcão, reforçou a necessidade de os pais ou responsáveis fazer o Boletim de Ocorrência e procurar a rede de buscas imediata de desaparecidos.
“Constantemente temos avisado que, por lei, não precisa completar 24 horas de um desaparecimento para as autoridades serem avisadas. A nova lei acrescenta ao ECA o art. 244-C, prevendo pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Alertamos aos pais ou responsáveis diretos por crianças e adolescentes, para evitar que sejam punidos, caso se omitam em informar sobre a situação de desaparecimento, imediatamente. Lembrando que o primeiro passo é fazer o boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil e logo após, procurar o PLID”, ressalta a promotora.
Alagoas tem mais de 2.600 registros de pessoas desaparecidas, dos quais 505 foram finalizados e os demais seguem em investigação.
Urgência
Informação deve ser dada à polícia imediatamente
As autoridades policiais recomendam que os casos de pessoas desaparecidas devem ser informados o mais rápido possível através de um Boletim de Ocorrência registrado por familiares ou responsáveis da vítima.
A delegada Teila Rocha, titular da Delegacia Especializada dos Crimes Contra a Criança, salientou que as buscas precisam ser iniciadas o quanto antes. Ela explicou que a comunicação imediata do desaparecimento pode impactar positivamente na investigação do caso.
A Polícia Civil reforça que não é necessário esperar 24 horas do desaparecimento para informar às autoridades. A Polícia Civil frisou que o Boletim de Ocorrência pode ser feito em qualquer delegacia do estado de Alagoas, independente se menor ou maior de idade. O desaparecimento pode ser registrado também na Delegacia Virtual, através do endereço www.pc.al.gov.br
Ao comunicar o desaparecimento é importante fornecer dados do desaparecido como CPF e RG para que seja possível verificar se a vítima chegou a dar entrada em algum órgão com esses dados (hospitais, IML).
Fotos da pessoa desaparecida também são fundamentais para localização.