Acontece nesta segunda-feira (19), às 18h, no Auditório da CPLA (Parque da Pecuária) em Maceió, uma reunião para o fechamento de chapa da Organização das Cooperativas Brasileiras em Alagoas (OCB/AL). Esta é a reta final para concluir o processo de composição dos candidatos e a solicitação do convite partiu das cooperativas que têm registro na OCB.
A iniciativa surgiu por conta de que grande parte das cooperativas não estão tendo conhecimento das normas, para participarem do registro que será até esta terça-feira, dia 20, e ficarem aptos a votarem para eleição da OCB.
O comunicado solicita a presença dos interessados para que recebam orientações sobre as etapas seguintes.
“Todos que fazem parte deste grupo e que têm caminhado juntos, desde o início deste processo, estão convidados para a reunião extremamente importante. Será um momento chave para definirmos os próximos passos da jornada”, diz o trecho do chamamento. “Esperamos contar com a presença de todos para que a decisão seja o mais transparente e democrática possível. A união do grupo é essencial para seguirmos fortes. Contamos com sua presença”, concluiu o convite.
Inelegível
Por decisão judicial Márcia Túlia não poderá concorrer à presidência da OCB/AL
Após um longo processo judicial, iniciado abril de 2022, a nova diretoria do Sindicato e Organização das Cooperativas de Alagoas – OCB/AL, deve ser eleita no próximo dia 1º de março. O prazo para inscrição de chapas está aberto até esta terça-feira (20) e a expectativa é que ao menos duas chapas sejam inscritas.
A eleição, no entanto, vai ocorrer sem que a presidente da OCB/AL, Márcia Túlia Pessoa, possa concorrer ao cargo que ocupa. Ela foi afastada de suas funções pela Justiça de Alagoas no dia 23 de novembro de 2023 e está inelegível. Este foi o segundo afastamento, após o início de um processo.
Sob suspeitas de fraude e manipulação do processo eleitoral, a Justiça de Alagoas (13a Vara da Capital) fez uma intervenção parcial na organização, em abril de 2022. Márcia Túlia foi mantida na presidência, mesmo sob suspeita de ter fraudado o estatuto da entidade para ser eleita, em agosto de 2021, para um mandato tampão.
A eleição dela só se tornou possível após alteração do estatuto da entidade. O texto original não permitia que ela fosse eleita presidente por não preencher requisitos mínimos, a exemplo de ter comprovação como integrante de conselho ou direção de cooperativa há oito anos no mínimo.
Atendendo pedido de várias cooperativas, a Justiça decidiu, em 20 de junho de 2023 afastar Márcia Túlia, anulando a assembleia que a elegeu e declarando sua inelegibilidade.
“Ainda em sede de antecipação de tutela e etapa imprescindível para marcação da eleição, DETERMINE A nulidade da Assembleia Geral que modificou os arts. 29, inc. II e 47 do Estatuto da OCB/AL para legitimar de forma viciada e posterior a indicação de pessoa sem requisito para o exercício do cargo da Presidência e, como consequência inexorável, que RECONHEÇA da inelegibilidade da atual Presidente, Sra. Márcia Túlia, para concorrer no novel pleito eleitoral”, decidiu o Juízo de Direito - 13ª Vara Cível da Capital.
Atendendo recurso de Márcia, o presidente do TJ/AL, Fernando Tourinho decidiu mantê-la como presidente da OCB/AL, para evitar a vacância do cargo, mas manteve todas as outras decisões do magistrado, inclusive a anulação da mudança do estatuto e sua inelegibilidade.
Esta decisão, de acordo com um dos advogados que representa as cooperativas que fizeram a representação contra a atual diretoria da OCB/AL está em vigor: “não há a menor possibilidade, do ponto de vista legal, da participação da senhora Márcia Túlia como candidata a presidente da entidade. Se assim o fizer, estará descumprindo ordem judicial”, explica o advogado.
Em nova decisão, datada de 23 de novembro de 2023, o Juízo de Direito - 13ª Vara Cível da Capital, em decisão do juiz Maurício César Breda Filho, determinou novo afastamento de Márcia Túlia, depois que foram encontradas evidências de tentativa de obstrução à Justiça.
“O afastamento é necessário para evitar possíveis interferências ou impactos adversos nos atos de gestão e no processo eleitoral, garantindo a integridade e a transparência dessas atividades. A celeridade na tomada dessa medida se justifica pela urgência em assegurar a regularidade e a imparcialidade das eleições, bem como pela necessidade de preservar a estabilidade e a adequada condução dos atos de gestão da instituição”, decidiu o juiz.
Em sua decisão, o magistrado afirma ainda que “Assim, os fatos trazidos pelo Interventor em fls. 1714/1743 são substancialmente contundentes e a manutenção da Sra. Márcia Túlia como presidente, no momento atual, acarreta prejuízos para a administração da Instituição e no prosseguimento dos preparativos das eleições, motivo pelo qual entendo que a mesma deve ser afastada do cargo a fim de garantir que o Interventor possa praticar seus atos de gestão da maneira adequada e realize as eleições da maneira estatutária.”
Entenda
O juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Civil, entendeu que Márcia Túlia deve ser afastada do cargo em caráter liminar uma vez que “não possuía capacidade eleitoral para sua seleção como Presidente quando de sua eleição, haja vista a prática de ato em evidente desvio de finalidade para alteração estatutária para legitimar sua consequente eleição”.
Ainda na decisão, de 20 de junho de 2023, o juiz determinou a nulidade da Assembleia Geral da entidade, realizada em abril de 2022 e que modificou os arts. 29, inc. II e 47 do Estatuto da OCB/AL que determinou que se “RECONHEÇA da inelegibilidade da atual Presidente, Sra. Márcia Túlia, para concorrer no novel pleito eleitoral”.
Em junho de 2023, Márcia recorreu e voltou ao cargo, por liminar do TJ/AL. Em 23 de novembro de 2023, o juiz Maurício César Breda Filho, que passou a atuar na 13ª Vara Civil em substituição a Pedro Jorge, decidiu afastar Márcia Túlia, abrir prazo para regularização de cooperativas e marcar novas eleições.
As duas decisões, explica o advogado, estão valendo: “haverá novas eleições, seja no dia 1o de março ou em outra data, mas sem a participação de Márcia Túlia, que por decisão da Justiça é inelegível”, explica.